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REGIMENTO INTERNO DOS “LABORATÓRIOS DE PREPARO DE MEIOS E DE PRODUÇÃO IN VITRO DE EMBRIÕES” – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Capítulo I

Do Laboratório e de suas Finalidades

Artigo 1° – O presente documento descreve o plano de gestão dos Laboratórios de Preparo de Meios e Produção in vitro de Embriões (LPMPIVE) da Universidade Federal Fluminense, presentes no Setor de Reprodução Animal da Faculdade de Veterinária. Este Setor é integrante do Departamento de Patologia e Clínica Veterinária e é vinculado ao Programa de Pós Graduação em Medicina Veterinária. O presente regimento visa atender o Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Equipamentos Multiusuários – PROGEM, coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Proppi (publicado no BS número 131 de 12/08/2011).

Da Definição

Artigo 2º – Os laboratórios têm por objetivo disponibilizar a infraestrutura instrumental, laboratorial e de serviços necessária às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como capacitar pesquisadores e estudantes para a utilização da instrumentação disponível, de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense, e também de outras instituições de ensino e pesquisa.

Das Finalidades

Artigo 3° – Os Laboratórios de preparo de meios e de produção in vitro de embriões têm por finalidade:

Parágrafo 1º – Disponibilizar a infraestrutura para pesquisas vinculadas as biotecnologias da Reprodução Animal.

Parágrafo 2º – Fornecer o apoio técnico necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo 3º – Capacitar pesquisadores e estudantes para a utilização da instrumentação disponível, de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense.

Capítulo II

Da administração

Artigo 4° – A administração do Laboratório será exercida de forma colegiada pelo Comitê Gestor.

Capítulo III

Da Constituição do Comitê Gestor do Laboratório de Reprodução

Artigo 5º – O Comitê Gestor do laboratório será constituído:

  • I – pelo Coordenador Geral do Laboratório;
  • II – pelos professores da Universidade Federal Fluminense;
  • III – pelos professores de outras Instituições que utilizam a estrutura do Laboratório.

Parágrafo 1º – Caberá ao Comitê Gestor coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.

Parágrafo 2º – As reuniões do Comitê Gestor terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros.

Parágrafo 3º – As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros, tendo seu coordenador apenas o voto de desempate, sempre que se fizer necessário.

Das Competências

Artigo 6° – Compete ao Comitê Gestor do laboratório:

  • I – Julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório;
  • II – Apreciar proposta de convênios;
  • III – Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;
  • IV – Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos;
  • V – Elaborar e aprovar o seu Regimento e suas eventuais alterações, encaminhando-o à PROPPI para submissão aos órgãos competentes da UFF;
  • VI – Elaborar relatório anual do Laboratório a ser encaminhado à PROPPI e divulgado em sua página eletrônica.

Artigo 7° – Compete ao Coordenador do Comitê Gestor do laboratório:

  • I – Disponibilizar o manual do equipamento aos usuários;
  • II – Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do Laboratório;
  • III – Apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: registro de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso de equipamentos do Laboratório; produtos (publicações, patentes, atestados técnicos, etc.) decorrentes da utilização do equipamento e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do Laboratório;
  • IV – Organizar o acesso e a utilização ao Laboratório;
  • V – Zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do Laboratório;
  • VI – Manter atualizados os livros de controle do Laboratório.

Capítulo IV

Da Utilização dos Equipamentos dos Laboratórios e Obrigações dos Usuários

Artigo 8° – Para terem acesso ao Laboratório, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:

  1. I – Inicialmente, o usuário deverá assinar um termo de responsabilidade pelo uso dos equipamentos;
  2. II – Apresentar um resumo do projeto detalhando os equipamentos que pretende utilizar bem como o tempo de realização do experimento. Apresentar ainda a aprovação do Comitê de Ética ao Uso de Animais (CEUA) da UFF, quando pertinente;
  3. III – Receber treinamento para o uso dos equipamentos junto ao técnico do laboratório;
  4. IV – Conhecer e respeitar o regimento do laboratório e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo responsável;
  5. V – Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;
  6. VI – Adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas;
  7. VII – Seguir as orientações quanto ao envio de possíveis amostras, bem como da sua identificação e organização;
  8. VIII – Fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;
  9. IX – Deixar o Laboratório e suas instalações nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;
  10. X – Caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário deverá arcar com as despesas de reparo;
  11. XI – Informar ao coordenador do laboratório as publicações geradas em decorrência da utilização do laboratório;
  12. XII – Na seção de agradecimentos do artigo o qual em sua metodologia utilizou os serviços do laboratório deverá conter um destaque ao laboratório;
  13. XIII – Ao utilizar a infraestrutura do laboratório, o usuário se compromete em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento. Poderão ser realizadas parcerias científicas entre os pesquisadores para a realização das análises nas quais não serão gerados custos;
  14. XIV – Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Coordenador.

Capítulo V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 9° – Este regimento estará sujeito às demais normas, portarias e resoluções determinadas pela Administração Superior da Universidade Federal Fluminense.

Artigo 10º – Este Regimento, depois de aprovado pelas instâncias competentes da UFF, deverá ser publicado na página eletrônica do laboratório.

Artigo 11° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do laboratório.

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